Início do ano é um monte de gasto, né? E como se não bastasse as escolas mandam listas quilométricas de materiais na maioria das vezes de uso coletivo com quantidades exorbitantes!
É considerada prática 4busiva cobrança desses e vários outros materiais que não são de uso individual do aluno!
Folhas de Ofício | Cartolinas | Colas | Feltro | Algodão | Giz Branco / Colorido | TNT | EVA | Caneta para lousa |
Pilotos | Massa de Modelar | Álcool | Tintas em Geral | Materiais de Escritório | Papel Higiênico | Fitas | Durex / dupla face | Grampeadores/grampos | Lã / cordões | Materiais de Limpeza | Glitter
Legislação:
De acordo com a lei 9.870/99, e a Lei do Material Escolar (12.886/2013), as escolas não podem exigir itens de uso coletivo, uma vez que eles já estáo inclu[idos no valor da semestralidade ou anuidade, SENDO CONSIDERADA TAL COBRANÇA PRÁTICA ABUSIVA.
O que eu faço aqui na minha casa é ajustar as quantidades quando podem ser itens de uso pessoal, como cola, papéis, botões. Mas quando são itens de uso da administração da escola como grampeadores, pilotos eu não mando!
Fica aí a dica! Compartilhem com o máximo de famílias! Vamos informar nossa população e economizar uma graninha!
E já me segue para mais conteúdos de volta às aulas e materno-infantil!
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